Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 já está disponível no site do Sicomércio
Importante norteador do trabalho de quem atua no comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/ 2024 já está disponível no site do Sicomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Petrópolis. O documento traz informações sobre piso salarial, reajustes e pagamento, além de regras para contratação, banco de horas, compensação de jornada, intervalo, controle de ponto, faltas, demissão e pagamento de auxílios, como o Vale Transporte. O documento pode ser acessado no endereço: www.sicomerciopetropolis.com.br
“A convenção é importante tanto para os empresários quanto para os empregados e pode ser acessada no site do sindicato. As normas estabelecidas têm validade até 2024”, afirma o presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini.
Vale destacar que o trabalho nos feriados está autorizado em todo o município. No caso do reajuste salarial, é importante destacar que o aumento deveria estar em vigor a partir de março, no entanto, devido a tragédia ocasionada pela chuva do dia 15 de fevereiro, a data foi modificada para 01/07.
Confira alguns pontos:
Piso Salarial
A vigência da convenção coletiva data de 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024. Entre um dos pontos destacados está o valor do piso salarial dos empregados do comércio a partir de 01/07/2022 (data estabelecida em razão do estado de calamidade estabelecido no município), que será de R$ 1.600, 00 com vigência até 28 de fevereiro de 2023. No que diz respeito aos empregados nas funções de contínuos, mensageiros, office-boys e empacotadores, menores de 18 anos, o piso será aplicado 365 dias após a admissão ou quando atingir a idade de 18 anos.
O piso poderá ser aplicado após o período de experiência e será corrigido pela política salarial vigente (sem vinculação com o salário mínimo). O piso também será aplicado aos aprendizes. Empregados horistas devem ter respeitado o pagamento de repouso semanal (Lei 605/49) e devem ter a jornada diária e semanal fixada a partir da admissão.
Reajuste Salarial
Para os empregados representados pelo Sindicato dos Empregados do Comércio e que recebem salário superior ao piso de R$ 1.600,00, será aplicado, a partir de 01/07/2022, reajuste percentual de 10,16% – sem prejuízo de eventual negociação entre empregado e empregador para reajuste superior.
Prazos
O pagamento do salário, quando estipulado por mês, será feito até no máximo o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, ou seja, trabalho mediante recibo – com todas as informações necessárias, como descontos para a previdência e depósito de FGTS.
13º salário
As empresas deverão realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro de 2022 – podendo ser parcelada até a data limite. A segunda parcela deverá ser paga de forma integral até o dia 20 de novembro de 2022.
Adicional de Hora Extra
Será assegurado ao empregado, quando em horário extraordinário, acréscimo de 60% nas duas primeiras horas e de 70% para as excedentes, desde que realizadas no mesmo dia, incidindo sobre o total do seu salário.
Trabalho nos feriados
Ficam autorizadas as empresas localizadas do segundo ao quinto distrito a funcionarem em todos os feriados com exceção dos feriados de 25 de dezembro, 1º de maio e o feriado do Dia do Comerciário – cláusulas não se aplicam às empresas do segmento de supermercado, minimercado, farmácias e drogarias que possuem cláusulas próprias. Também é autorizado o trabalho no 1º distrito, mediante acordo.
Nos casos em que empregados optarem por trabalhar em feriados, poderão acordar condições que estão expressas na convenção.
Semana Inglesa
Fica assegurado aos empregados o exercício da Semana Inglesa. Para os empregadores que quiserem funcionar em horário integral todos os dias da semana, deverá ser respeitado o limite das 44 horas semanais, devendo haver compensação em qualquer dia e turno do mesmo mês, a ser estabelecido individualmente em cada caso.
As empresas que optarem por funcionar em horário integral todos os dias da semana deverão protocolar termo de adesão nos dois sindicatos, através de requerimento por escrito. Hipermercados, supermercados, mercados e minimercados estão isentos desta cláusula.
Ainda no caso da Semana Inglesa, também tem que ser considerado que, em feriados, o banco de horas tem que ser homologado nos dois sindicatos com anuência do funcionário.
Funcionamento prévio Natal
O comércio está autorizado a funcionar em horário integral nas quatro segundas-feiras que antecedem o Natal, no primeiro distrito, mediante termo de abertura protocolado nos dois sindicatos. Do segundo ao quinto distrito fica autorizada a abertura do comércio em horário integral nas duas segundas-feiras que antecedem o Natal e na que antecede o Ano Novo.
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