Empreendedores precisam estar atentos às suas obrigações legais
Sebrae Rio lista os principais tributos para os pequenos negócios
O Sebrae Rio levantou as principais contribuições para que os empreendedores fiquem atentos para não perder o prazo de contribuição e orienta que os pequenos negócios façam o pagamento dos tributos de forma antecipada.
“O não pagamento dos impostos, leva o empresário a ficar com pendências tributárias em seu CNPJ, e futuramente pode trazer prejuízos, tal como a exclusão da empresa do Simples Nacional no próximo ano-calendário. Por isso é importante que as empresas estejam organizadas e cumpram suas obrigações legais”, reforça Juliana Lohmann, a analista do Sebrae Rio.
Empresas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido
• PIS/PASEP – ‘Programa de Integração Social’ deve ser recolhido por todas as empresas, pois tem o objetivo de financiar o pagamento do abono salarial, seguro-desemprego, e participação na receita dos órgãos, além de entidades para os trabalhadores públicos e privados. As alíquotas podem variar entre 2,76% e 6,13%
• IRPJ – ‘Imposto de Renda Pessoa Jurídica’ também é tributo federal calculado de acordo com o regime tributário da empresa e deve ser recolhido por empresas de pequeno, médio e grande porte. As alíquotas podem variar entre 5,50% e 13,50%;
• CSLL – ‘Contribuição Social sobre Lucro Líquido’ é um tributo obrigatório para todas as empresas, que tem como finalidade apoiar financeiramente a Seguridade Social. As alíquotas podem variar entre 3,50% e 10%;
• COFINS – ‘Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social’ é uma contribuição calculada sobre o faturamento da empresa onde o seu recolhimento é destinado para fundos de previdência e assistência social e da saúde pública. As alíquotas podem variar entre 12,74% e 28,27%;
• CPP – ‘Contribuição Previdenciária Patronal’ é um tributo federal, que contribui para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. As alíquotas variáveis de acordo com a folha de pagamento;
• IPI – ‘Imposto sobre Produtos Industrializados’ é tributo federal que incide sobre os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros devendo ser pago por quem importa ou é industrial;
• ICMS – ‘Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços’ incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações, sendo obrigatório para qualquer pessoa ou empresa que realize operações de circulação de mercadoria ou serviços. Cabe destacar que, em alguns casos ainda se desdobra em ICMS sobre Substituição Tributária (ICMS-ST);
• ISS – ‘Imposto sobre Serviços’ incide sobre todas as empresas que prestam serviços, e seu cálculo é feito de acordo com o regime tributário do negócio, variando de acordo com o município de localização da empresa, ou do local da prestação do serviço.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Recolhem os impostos de forma unificada, onde estarão inseridos, inclusive os impostos estaduais e municipais, cujas alíquotas são adequadas ao seu faturamento e segmento. Via de regra iniciam o recolhimento em 6% do faturamento para as empresas enquadradas no anexo III da Lei Complementar.
Estão considerados dentro da guia única de recolhimento do Simples Nacional:
• COFINS,
• IPI,
• PIS/PASEP,
• IRPJ
• CSLL.
Recolhimentos comuns para todos os perfis empresariais que tenham colaboradores:
• Contribuição Previdenciária Laboral
• FGTS – que embora não seja enquadrado como tributo resulta em carga financeira para o empresário.
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