STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho
Com informações do Portal do Comércio
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades previstas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão atende a ADPF nº 1.316.
Com a liminar, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas com base exclusivamente nesses dispositivos durante esse período. O objetivo é permitir a busca de uma solução consensual para o tema. A medida ainda será analisada pelo Plenário do STF.
A decisão foi proferida em ação diferente da ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A liminar não revoga nem suspende a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos questionados.
Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e atores e dos demais atores envolvidos no processo.
Foto: Andressa Anholete/STF
