Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio é prorrogado em Petrópolis
Nova guia deve ser emitida pelo site da FUNESBOM
O prazo para o pagamento das Taxas de Incêndio cobradas pelo Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro para Petrópolis foi prorrogado. Em virtude do desastre ocorrido em fevereiro, o prazo passou para setembro de 2022. Para ter acesso à nova guia de pagamento é preciso acessar o site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiro (FUNESBOM), http://www.funesbom.rj.gov.br/ , e emitir um novo documento desconsiderando o boleto que chegou no imóvel.
Sobre a Taxa de Incêndio
A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.